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Direitos da Criança e do Adolescente
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
Adotada em Assembléia Geral das Nações Unidas
em 20 de novembro de 1989
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente Convenção
Considerando que, de acordo com os princípios proclamados
na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça
e a paz no mundo fundamentam-se no reconhecimento da dignidade inerente
e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros
da família humana;
Tendo em conta que os povos das Nações Unidas reafirmaram
na Carta sua fé nos direitos fundamentais do homem e na dignidade
e no valor da pessoa humana, e que decidiram promover o progresso
social e a elevação do nível de vida com mais
liberdade;
Reconhecendo que as Nações Unidas proclamaram e concordaram
na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos
pactos internacionais de direitos humanos que toda pessoa possui
todos os direitos e liberdades neles enunciados, sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,
crença, opinião política ou de outra natureza,
seja de origem nacional ou social, posição econômica,
nascimento ou qualquer outra condição;
Recordando que na Declaração Universal dos Direitos
Humanos as Nações Unidas proclamaram que a infância
tem direito a cuidados e assistência especiais;
Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade
e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar de todos os
seus membros, e em particular das crianças, deve receber
a proteção e assistência necessárias
a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro
da comunidade;
Reconhecendo que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento
de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em
um ambiente de felicidade, amor e compreensão;
Considerando que a criança deve estar plenamente preparada
para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo
com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas,
especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância,
liberdade, igualdade e solidariedade;
Tendo em conta que a necessidade de proporcionar à criança
uma proteção especial foi enunciada na Declaração
de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração
dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral
em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos (em particular nos artigos 23 e 24), no
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(em particular no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes
das Agências Especializadas e das organizações
internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança;
Tendo em conta que, conforme assinalado na Declaração
dos Direitos da Criança, "a criança, em virtude
de sua falta maturidade física e mental, necessita de proteção
e cuidados especiais, inclusive a devida proteção
legal, tanto antes quanto após seu nascimento";
Lembrando o estabelecimento da Declaração sobre os
Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à
Proteção e ao Bem-Estar das Crianças, especialmente
com Referência à Adoção e à Colocação
em Lares de Adoção, nos Planos Nacional e Internacional;
as Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Administração da Justiça e da Juventude (Regras
de Beijing); e a Declaração sobre a Proteção
da Mulher e da Criança em Situação de Emergência
ou do Conflito Armado;
Reconhecendo que em todos os países do mundo existem crianças
vivendo sob condições excepcionalmente difíceis
e que essas crianças necessitam consideração
especial;
Tomando em devida conta a importância das tradições
e os valores culturais de cada povo para a proteção
e o desenvolvimento harmonioso da criança;
Reconhecendo a importância da cooperação internacional
para a melhoria das condições de vida das crianças
em todos os países em desenvolvimento;
Acordam o seguinte:
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